UTIL Alimentação

É uma solução desenvolvida para atender o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321, em 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991, e pela portaria nº 03, de 1° de março de 2002.

O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, consequentemente, saúde, bem estar e maior produtividade.

Vantagens das empresas beneficiárias:

Vantagens para o trabalhador:

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