NotíciasFACISC OBTÉM LIMINAR CONTRA FISCALIZAÇÕES DA NR12 PARA OS ASSOCIADOS DA ACIL

20/01/2016 - 09:41 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

Norma exige uma série de adequações como a compra de máquinas e equipamentos e inviabiliza a continuidade de muitos negócios

As empresas ligadas à Associação Empresarial de Lages serão beneficiadas com a liminar obtida contra as fiscalizações da Norma Regulamentadora nº 12 (NR12). Através de Mandado de Segurança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os Centros de Referência de Saúde ao Trabalhador (CEREST) estão impedidos de realizar fiscalizações com base na redação da Norma, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

A liminar foi concedida pelo Juiz do Trabalho, Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

A NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou por mudanças que agregaram 300 novas exigências, além das 40 que já estavam em vigor. Na avaliação da assessoria jurídica da Federação, exigências implicam, por exemplo, em renovação imediata do maquinário existente, resultando em um gasto expressivo para todo setor industrial, em um momento evidente de crise e desemprego.

A liminar conquistada pelo Sistema FACISC determina que sejam aplicadas as obrigações contidas na norma em conformidade com a redação anterior, até decisão posterior do processo. “Graças ao incansável trabalho de toda diretoria da Federação, a liminar ajudará a salvar muitos empregos neste momento de dificuldades econômicas”, comemora o presidente da FACISC, Ernesto João Reck.

A ACIL tem acompanhado a ação ajuizada pela FACISC e segundo o advogado Fabrício da Silva, assessor jurídico da ACIL, essa decisão beneficia a todas as empresas associadas da entidade, que devem apresentar a decisão no caso de fiscalização sobre o cumprimento das determinações da NR12. Segundo o advogado, nos casos em que a fiscalização exija o cumprimento de outras normas, o associado poderá entrar em contato com a ACIL para que seja avaliada a legalidade da exigência.

Maiores informações pelo e-mail: fabricio@fds.adv.br

(Informações Assessoria de Imprensa da FACISC e da ACIL)