Núcleos da ACIL orientam produtores rurais sobre obrigações legais e declaração do ITR 2025

Com a proximidade do prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, os Núcleos de Agronegócios e de Contadores (Nucont) da Associação Empresarial de Lages (ACIL promoveram, na noite de terça-feira, 12 de agosto, um encontro para esclarecer dúvidas e apresentar as principais mudanças na legislação. As informações foram compartilhadas pela coordenadora do Nucont, Francielle Cassão, que ressaltou a importância de manter a regularidade fiscal e cadastral.

A declaração é obrigatória para proprietários, possuidores e titulares de imóveis rurais, inclusive aqueles isentos, e deve ser enviada entre 11 de agosto e 30 de setembro. O cálculo do imposto considera o Valor da Terra Nua (VTN), a área tributável, a área total da propriedade e o grau de utilização. As alíquotas do ITR são progressivas e regressivas, incentivando o uso produtivo da terra. Quanto maior a área improdutiva, maior a alíquota a ser aplicada, impactando diretamente o valor final do imposto.

Entre as novidades para 2025, está o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite preenchimento online, recuperação automática de dados, integração de declarações de diferentes imóveis do mesmo contribuinte e acesso via computador ou dispositivo móvel, sem necessidade de downloads anuais.

O encontro também abordou alterações recentes, como a Lei nº 14.932/2024, que autoriza o uso dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para cálculo do ITR e elimina a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do imposto.

 

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