NotíciasDeputado apresenta principais pontos que justificam seu apoio à modernização da legislação trabalhista

18/07/2017 - 16:30 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

A polêmica lei da reforma trabalhista foi um dos assuntos debatidos na reunião da diretoria da Associação Empresarial de Lages (ACIL), nesta segunda feira (17/07), que contou com a presença do Deputado Federal Celso Maldaner, que explicou as principais mudanças, justificando assim seu apoio à modernização da legislação trabalhista.

O Deputado foi membro titular da Comissão Especial na Câmara dos Deputados que proferiu parecer sobre o Projeto de Lei Nº 6.787/2016, sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 13 de julho e deverá entrar em vigor em novembro deste ano. Segundo ele, a lei ordinária trará mais segurança jurídica aos investidores e todos os direitos dos trabalhadores foram respeitados. “Modernizamos a lei para tirar 50 milhões de brasileiros da informalidade”, afirmou.

Maldaner destacou que essa modernização na legislação vai acabar com a “fábrica” de ações no Ministério do Trabalho. “O Brasil tem 9,1 milhões de ações trabalhistas ao ano, o que representa 98% das ações no mundo todo”. Outro dado importante repassado pelo Deputado foi a respeito da contribuição sindical. Segundo ele, o Brasil possui mais de 17 mil sindicatos, que recolhem anualmente cerca de R$ 4 bilhões que não podem ser fiscalizados.

 

Conheça os principais pontos defendidos pelo deputado Celso Maldaner:

 

1)      Fim do pagamento por tempo de itinerário:Quando a empresa fornece o transporte corre risco de pagar horas extras pelo trajeto, preferindo não oferecer esse benefício para o trabalhador;

2)      Possibilidade de fracionamento das férias em três períodos: Depende da concordância do trabalhador e um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias;

3)      Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical: Tanto patronal quanto dos trabalhadores, o imposto é opcional e o trabalhador deverá autorizar o desconto;

4)      Trabalho da mulher: Todos os direitos constitucionais da mulher estão sendo mantidos. Apenas alguns pontos da CLT estão sendo modernizados, como por exemplo a revogação do artigo que afirma que a mulher que trabalhar numa oficina do marido não tem direitos trabalhistas;

5)      Trabalho intermitente:  Profissionais que trabalham por “diárias”, sem direitos trabalhistas e sem contribuir para a previdência serão formalizados;

6)      Trabalho em tempo parcial: Com limite de 30 horas semanais ou 26 horas com possibilidade de até 6 extras por semana;

7)      Tratamento igualitário para formalizados e terceirizados: Mesmas condições de transporte, saúde, higiene, uniformes e alimentação que os empregados da empresa;

8)      Regulamentação do teletrabalho: Nova modalidade. Home office, trabalho remoto;

9)      Prevalência do negociado sobre o legislado: Os acordos passam a ter força de lei, respeitando o que pode e o que não pode ser negociado. Os direitos constitucionais NÃO podem ser negociados;

10)   12 horas x 36 horas: Poderá ser estabelecida por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

11)   Ações de dano moral: Passam a ter valor mínimo e máximo, depende do grau de análise do dano causado que poderá ser considerado leve, médio, grave ou gravíssimo;

12)   Jurisdição voluntária: É o acordo feito pelo empregador e pelo empregado, extrajudicial, que será levado ao juiz para homologação e terá efeito para sempre. O prazo para o juiz apreciar o pedido é de 15 dias;

13)   Arbitragem individual na Justiça do Trabalho: Aqueles que ganham mais que o dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social, poderão resolver seus problemas nos termos da Lei de Arbitragem;

14)   Distrato: Formalização do “acordo” para o término do contrato de trabalho. Neste caso, o empregado receberá metade do aviso prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS e poderá sacar 80% do seu saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego;

15)   Honorários de sucumbência: Caso o funcionário entre com uma ação trabalhista na Justiça e vier a perder, terá de pagar honorários advocatícios à parte contrária.


Galeria de imagens